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DAE - DOCUMENTAÇÃO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL

O DAE Eletrônico foi criado pela PRODEMGE para atender ao decreto N.º 44.180, de 22 de dezembro de 2005, do Governo Estadual de Minas Gerais. Este determina que a arrecadação das receitas de órgãos da administração direta, empresas estatais dependentes, autarquias, fundações públicas, fundos estaduais e outras entidades integrantes do poder executivo, seja realizada através de documento padronizado contendo código de barras.